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Incorporadora não pode transformar garagens de condomínio em estacionamento
Nosso trabalho foi citado em matéria jornalística pelo portal Migalhas: Link: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI304944,61044-Incorporadora+nao+pode+transformar+garagens+de+condominio+em
II Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
Nosso sócio e consultor CARLOS ALBERTO GARBI participou no dia 7 de junho passado do II Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário em São Paulo. Falou sobre a "Lei do Distrato" no Pinga-Fogo. Foi um debate importante sobre os temas mais atuais do Direito Imobiliário. CARLOS ALBERTO GARBI, que é também Vice-Presidente do Conselho Consultivo do IBRADIM, leciona há muitos anos Direitos Reais e Imobiliário e cumprimentou aos organizadores do evento pela excelente contribuição que o Instituto tem dado a essa área do conhecimento jurídico.
A visita do Doutor Macelo Tacca
Tivemos hoje a enorme satisfação de receber a visita do amigo de longa data, Doutor Macelo Tacca, advogado de Presidente Venceslau. Foi uma oportunidade de rememorar e falar sobre a advocacia e a Cidade de Presidente Venceslau.
Divórcio por Notificação
Nosso sócio e Consultor CARLOS ALBERTO GARBI publicou hoje no Migalhas artigo sobre o chamado "divórcio impositivo", criado por Provimento do Senhor Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco. No artigo é analisada a sua legalidade e as consequência de se adotar a medida. Siga o link
Contrato Estimatório – venda em consignação
O Consultor de GARBI - Sociedade de Advogados, o Professor CARLOS ALBERTO GARBI, participou da obra Estudos em Homenagem a Clóvis Beviláqua por Ocasião do Centenário do Direito Civil codificado no Brasil. Escreveu sobre CONTRATO ESTIMATÓRIO - Venda em Consignação. É um tema sobre o qual tem outros artigos publicados e que hoje apresenta enorme interesse na vida comercial. Você pode baixar gratuitamente a versão eletrônica http://www.epm.tjsp.jus.br/Publicacoes/ObrasJuridicas
Diretoria Nacional de Publicações da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões
Com muita honra CARLOS ALBERTO GARBI, nosso Consultor e Advogado, foi eleito para a Diretoria Nacional de Publicações da ADFAS - ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. Espera poder corresponder às expectativas e levar adiante a causa da Associação, promovendo o estudo e o debate mais elevado do Direito de Família e das Sucessões. Agradece a confiança e conta com a ajuda de todos que puderem dar a sua contribuição. Dr. Carlos Alberto Garbi Diretor de Publicações Consultor e advogado. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC-SP. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra em ciências jurídico-empresariais. Professor e Chefe do Departamento de Direito Privado e Social das FMU/SP – Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. É Professor também da EPM – Escola Paulista da Magistratura e Professor convidado da FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado e da EPD – [...]
A Irretroatividade da nova “Lei do Distrato”
Sempre honrado com o convite do Doutor Alexandre Gomide, CARLOS ALBERTO GARBI falou ao Blog do Direito Civil & Imobiliário a respeito da irretroatividade da “Lei do Distrato”. Um tema difícil e polêmico. Sustentou que que a nova Lei deve alcançar os distratos e resoluções de contratos que ocorrerem na sua vigência (art. 2.035,CC), sem violar o ato jurídico perfeito. Não cabe retroagir a Lei para aumentar a retenção em caso de inadimplemento, mas cabe limitar as multas e indenizações de acordo com o novo regime. Não se deve aplicar a Lei nova, de outra parte, para declarar a nulidade do contrato pela falta do quadro resumo. São exemplos que deu dos efeitos que a Lei nova tem sobre os contratos antigos. Acompanhe. https://www.youtube.com/watch?v=bFubosHsmr4&t=44s
A Nova “Lei do Distrato” e o direito ao arrependimento ou desistência do adquirente
A Convite do Doutor Alexandre Gomide, CARLOS ALBERTO GARBI, nosso Consultor e Advogado, teve a oportunidade de falar ao Blog do Direito Civil & Imobiliário sobre o "Direito ao Arrependimento", introduzido pela "Lei do Distrato", que concede ao adquirente o direito de desistir ou se arrepender da compra da unidade em até 7 dias. Acompanhe. https://www.youtube.com/watch?v=29ueJ3cnQ-A&t=9s
A nova “Lei do Distrato” e o prazo de tolerância na entrega do imóvel
Honrado com o convite do Doutor Alexandre Gomide, do Blog do Direito Civil & Imobiliário, CARLOS ALBERTO GARBI, Consultor e Advogado de GARBI - Sociedade de Advogados, teve oportunidade de falar a respeito do chamado “prazo de tolerância” nos contratos de compromisso de compra e venda de unidades futuras. Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?time_continue=43&v=H6WBV442SyQ
JORNADAS ARGENTINO-LUSO-BRASILEÑAS SOBRE DAÑOS Y VIOLENCIA
Foram 2 dias intensos em Buenos Aires nas Jornadas Argentino-Luso-Brasileñas sobre Daños y Violencia - Direito de Família, com a presença dos melhores professores. A participação dos brasileiros foi promovida pela ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões. CARLOS ALBERTO GARBI, Consultor e Advogado da GARBI - Sociedade de Advogados, falou sobre Infidelidade e a Teoria do Terceiro Cúmplice. Foi uma ótima oportunidade para novas reflexões a respeito do Direito de Família a partir da experiência estrangeira. Veja outras fotos no site da ADFAS